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19/03/2010
Nota
de esclarecimento sobre desbloqueio de celulares
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
decidiu editar Súmula, conforme divulgado na entrevista
coletiva concedida em 18/03/2010, para esclarecer que:
O
desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário
que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora
responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança
de qualquer valor ao usuário pela realização
desse serviço;
O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato
de compra de aparelho, nem da prestação do serviço,
não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor
nessa hipótese;
Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário
antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo
de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa
e outras penalidades fixadas previamente no contrato.
A interpretação de que as prestadoras devem vender
apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma,
é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar
de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.
A
súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação
de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal
relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições
de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso
e sua consequente aprovação por unanimidade.
Fonte:
http://www.anatel.gov.br |
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